
Bréve Comentários dos Concílios...
Chama-se concilio (ou, menos frequentemente, sínodo) uma reunião de bispos que tenham em vista deliberar e baixar definições sobre assuntos de índole eclesiástica.
Pode-se dizer que a realização de um concilio é inspirada pelas palavras de Cristo consignadas em Mt 18,20: o
Senhor prometeu, sim, especial assistência aos discípulos que se reunissem em seu nome. Desde os primeiros dias
do Cristianismo, questões de interesse coletivo foram tratadas comunitàriamente: assim Pedro propôs à assembleia
dos irmãos a escolha de novo Apóstolo, substituto de Judas (cf. At 1,15-26); os «Doze», de comum acordo, pediram
aos fiéis, elegessem os sete primeiros diáconos (At 6,1-6); e — o que é mais importante — os Apóstolos se reuniram
em Jerusalém no ano de 49, a fim de deliberar sobre a imposição da Lei de Moisés aos pagãos (cf. At 15). Esta
reunião dos Apóstolos tornou-se o arquétipo de todos os concílios episcopais celebrados posteriormente.
Após a geração apostólica, os primeiros concílios de que se tem noticia, datam do séc. II: reúnem-se na Ásia menor
para deliberar sobre a heresia de Montano (que anunciava nova efusão do Paráclito) e a data da festa de Páscoa. No
séc. III tornaram-se famosos os concílios regionais de Cartago, iniciados em 220 pelo bispo Agripino desta cidade;
outros foram sendo celebrados em Icônio na Ásia menor (230 e 235) e Antioquia (264 e 269). Firmiliano, bispo de
Cesaréia na Capadócia, atestava a celebração anual de concílios em sua região.
O objeto dessas assembleias eram ou heresias recém oriundas ou questões de disciplina; delas participavam bispos,
presbíteros e diáconos, aos quais se podiam associar alguns fiéis leigos na qualidade de observadores.
No início do séc. IV, notórios são os concílios de Elvira (Espanha) entre 300 e 306, Aries (Gália) e Ancira (Ásia menor)
em 314, Alexandria em 320, Neo-Cesaréia, na mesma época. Preparavam as vias ao primeiro concilio ecumênico,
realizado em Nicéia (Ásia menor) no ano de 325..Como se compreende, somente após a cessação das perseguições
(323) é que se puderam convocar assembleias de bispos do mundo inteiro, pois reuniões desse gênero exigiam não
somente tranquilidade de ânimos, mas também a colaboração positiva do poder civil que facilitasse o uso de
correios e as viagens dos prelados.
Interessa-nos agora percorrer a série dos vinte concílios ecumênicos, que se inicia no séc. IV.
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Resenha histórica
1) Concílio de Nicéia, na Ásia menor (325), convocado sob Silvestre.
Desde 315 disseminava-se a heresia de Ario, que negava a Divindade de Cristo, atribuindo a Este o título de
«primeira criatura do Pai, pela qual as demais foram feitas». Jerônimo (+420) afirmava que o Arianismo era mais
perigoso para a subsistência da Cristandade do que as perseguições sangrentas dos séculos anteriores. Dado o
enorme alcance religioso e civil da nova heresia, o Imperador Constantino, recém-convertido à fé cristã, não hesitou
em promover a .primeira assembleia geral do episcopado. Esta contou cerca de 318 bispos e definiu ser o Filho «da
mesma substância que o Pai», isto é, simplesmente Deus como o Pai.
2) Concílio de Constantinopla I (381), sob Dámaso e o Imperador Teodósio o Grande. Visando as idéias
de Macedônio, que negava a Divindade do Espírito Santo, definiu a doutrina controvertida, acrescentando ao
símbolo de Nicéia as palavras : «(Espírito Santo)... Senhor e vivificante, o qual procede do Pai; juntamente com o Pai
e o Filho é adorado e glorificado, tendo falado pelos Profetas».
3) Concílio de Éfeso, na Ásia menor (431), sob Celestino I e o reinado de Teodósio o Jovem.
Contra as inovações do Patriarca Nestório de Constantinopla, definiu haver em Cristo uma só Pessoa (a divina) de
modo que Maria, tendo gerado Cristo, gerou a Pessoa do Filho de Deus unida à carne humana; compete-lhe, pois,
com razão, o título de «Mãe de Deus» ou Theotókos, visto que o termo da geração é sempre a pessoa (esta é que
constitui um sujeito de ações ; cf. «P. R.» 6/1957, qu. 3).
4) Concílio de Calcedônia, na Ásia menor (451), sob Leão Magno e Marciano Imperador. Constituiu o
complemento do anterior, afirmando, contra o Monofisismo, que a unicidade de Pessoa em Cristo não exclui
dualidade de naturezas (divina e humana) no Senhor. Em outros termos: Cristo teve um só «Eu», que agia ora como
verdadeiro Deus, ora como verdadeiro homem. Êste concilio, contando 630 BISPOS sinodais, foi o mais freqüentado
de todos os concílios celebrados no Oriente.
5) Concilio de Constantinopla II (553), convocado pelo Imperador Justiniano, à revelia do Vigílio, que se
opunha à política cesaropapista do monarca. A assembleia condenou os chamados «Três Capítulos», tidos como
expressões de Nestorianismo: a saber, 1) Teodoro de Mopsuéstia (+428) e suas obras; 2) os escritos de Teodoreto de
Ciro (+458) contra Cirilo de Alexandria e o concílio de Éfeso; 3) a carta de Ibas de Edessa (+457) a Maris.
Este concilio só adquiriu autoridade de sínodo ecumênico, quando, após a sua celebração, Vigílio, que por
motivo de prudência se lhe mantivera alheio, houve por bem aprovar as decisões da assembleia.
6) Concilio de Constantinopla III (680/681), convocado sob o Agatão I e o Imperador Constantino IV. Rejeitou o
Monotelitismo ou a doutrina que só reconhecia uma vontade em Cristo — a vontade divina —, proposição que
constituía uma das últimas e mais sorrateiras expressões do Monofisismo.
Este concilio pôs termo às disputas cristológicas, deixando, uma vez por todas, definidas as grandes linhas da
doutrina concernente à Trindade.
. Não foi fácil à razão humana chegar a tal delimitação de conceitos; por isto os grandes fautores da reta fé
nos sete primeiros séculos são chamados por excelência «os BISPOS (ou os Pais)» da Igreja; conservaram,
em favor das gerações subsequentes, a Palavra de Deus, na qual está a Vida.
Ocorre ainda um concilio em que é abordada importante controvérsia, desta vez. porém, mais relacionada com a
piedade do que com a especulação teológica.
7) Concilio de Nicéia II (787), sob o Adriano I e a regência da Imperatriz Irene. Foi iniciado em
Constantinopla, mas, em vista dos tumultos provocados pelos iconoclastas, transferido para Nicéia; pronunciou-se
em favor do culto das imagens, excluindo explicitamente a adoração das mesmas — atitude que só a Deus se presta
— para professar veneração, ... veneração que é toda relativa, pois, em última análise, se dirige às pessoas santas
representadas por suas efígies.
8) Concilio de Constantinopla IV (869/70), durante os governos de Adriano II e do Imperador Basílio II. Depôs
Fócio, usurpador da sé patriarcal de Constantinopla, extinguindo assim o cisma entre cristãos orientais e ocidentais
Como se vê, este concilio reflete uma fase da história da Igreja assaz diferente das anteriores; é o «bizantinismo»
que, em lugar das grandes idéias dogmáticas, move os orientais.
Em breve (1054) verificar-se-á o cisma definitivo de Bizâncio, e o cenário da vida da Igreja, com seus concílios sempre
característicos das respectivas épocas, se transferirá para o Ocidente.
O objeto das deliberações dos próximos sínodos universais serão principalmente questões de disciplina prática e de
piedade. A dogmática cristã estando suficientemente definida, trata-se apenas de garantir a liberdade de ação de
Igreja perante o Estado, rejeitar falsas tendências ascéticas e místicas e implantar uma conduta de vida coerente
entre os cristãos sempre sujeitos à fraqueza humana.